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Plataforma Elevatória e a NR-35: Regras de Trabalho em Altura

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Plataforma Elevatória e a NR-35: Regras de Trabalho em Altura

Operar uma plataforma elevatória não é só apertar um botão. Qualquer trabalho acima de 2 metros do piso é considerado trabalho em altura e segue a NR-35. Veja o que a norma exige antes de subir.

NR-35 e NR-18: o que cada uma trata

  • NR-35 (Trabalho em Altura): aplica-se a toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda. Vale para qualquer setor.
  • NR-18 (Construção): traz requisitos específicos para o uso de plataformas elevatórias em canteiros de obra.

O que a norma exige antes da operação

  • Capacitação e treinamento: o operador precisa do treinamento de trabalho em altura (NR-35) e de capacitação específica para operar plataformas elevatórias, com carga horária e reciclagem definidas.
  • Análise de Risco (APR) e Permissão de Trabalho (PT): avaliar o local, o piso, a rede elétrica próxima, o vento e definir as medidas de controle antes de começar.
  • Aptidão do trabalhador: avaliação de saúde que contemple os riscos do trabalho em altura.
  • EPIs: cinturão de segurança tipo paraquedista com talabarte, conectado ao ponto de ancoragem da própria plataforma, além de capacete com jugular e calçado de segurança.

Inspeção do equipamento antes de subir

Faça uma verificação visual e funcional a cada uso:

  • Guarda-corpo, portão de acesso e piso da plataforma íntegros.
  • Comandos da cesta e da base funcionando, incluindo a parada de emergência.
  • Sistema de descida de emergência testado.
  • Pneus, estrutura e mangueiras hidráulicas sem danos ou vazamentos.
  • Etiqueta de capacidade legível: nunca exceda o peso e o número de ocupantes indicados.
  • Piso de operação firme, nivelado e livre de buracos; use as sapatas quando o modelo exigir.

De quem é a responsabilidade

A locadora entrega o equipamento revisado e com a documentação de manutenção em dia. O treinamento dos operadores, a análise de risco e a supervisão da operação são responsabilidade da empresa contratante do serviço. Vale alinhar isso antes de a máquina chegar à obra.

A Construar entrega plataformas tesoura de 8 a 14 metros revisadas. Dúvidas sobre o equipamento certo para o seu serviço: WhatsApp (51) 99767-8141.

Perguntas frequentes

A partir de que altura vale a NR-35?

Acima de 2 metros do nível inferior, sempre que houver risco de queda.

Preciso de treinamento para operar plataforma tesoura?

Sim. É obrigatório o treinamento de trabalho em altura (NR-35) e a capacitação específica para operar plataformas elevatórias.

O cinturão de segurança é obrigatório dentro da plataforma tesoura?

Sim. Mesmo com guarda-corpo, o uso do cinturão tipo paraquedista com talabarte fixado ao ponto de ancoragem da plataforma é exigido.