Operar uma plataforma elevatória não é só apertar um botão. Qualquer trabalho acima de 2 metros do piso é considerado trabalho em altura e segue a NR-35. Veja o que a norma exige antes de subir.
NR-35 e NR-18: o que cada uma trata
- NR-35 (Trabalho em Altura): aplica-se a toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda. Vale para qualquer setor.
- NR-18 (Construção): traz requisitos específicos para o uso de plataformas elevatórias em canteiros de obra.
O que a norma exige antes da operação
- Capacitação e treinamento: o operador precisa do treinamento de trabalho em altura (NR-35) e de capacitação específica para operar plataformas elevatórias, com carga horária e reciclagem definidas.
- Análise de Risco (APR) e Permissão de Trabalho (PT): avaliar o local, o piso, a rede elétrica próxima, o vento e definir as medidas de controle antes de começar.
- Aptidão do trabalhador: avaliação de saúde que contemple os riscos do trabalho em altura.
- EPIs: cinturão de segurança tipo paraquedista com talabarte, conectado ao ponto de ancoragem da própria plataforma, além de capacete com jugular e calçado de segurança.
Inspeção do equipamento antes de subir
Faça uma verificação visual e funcional a cada uso:
- Guarda-corpo, portão de acesso e piso da plataforma íntegros.
- Comandos da cesta e da base funcionando, incluindo a parada de emergência.
- Sistema de descida de emergência testado.
- Pneus, estrutura e mangueiras hidráulicas sem danos ou vazamentos.
- Etiqueta de capacidade legível: nunca exceda o peso e o número de ocupantes indicados.
- Piso de operação firme, nivelado e livre de buracos; use as sapatas quando o modelo exigir.
De quem é a responsabilidade
A locadora entrega o equipamento revisado e com a documentação de manutenção em dia. O treinamento dos operadores, a análise de risco e a supervisão da operação são responsabilidade da empresa contratante do serviço. Vale alinhar isso antes de a máquina chegar à obra.
A Construar entrega plataformas tesoura de 8 a 14 metros revisadas. Dúvidas sobre o equipamento certo para o seu serviço: WhatsApp (51) 99767-8141.
Perguntas frequentes
A partir de que altura vale a NR-35?
Acima de 2 metros do nível inferior, sempre que houver risco de queda.
Preciso de treinamento para operar plataforma tesoura?
Sim. É obrigatório o treinamento de trabalho em altura (NR-35) e a capacitação específica para operar plataformas elevatórias.
O cinturão de segurança é obrigatório dentro da plataforma tesoura?
Sim. Mesmo com guarda-corpo, o uso do cinturão tipo paraquedista com talabarte fixado ao ponto de ancoragem da plataforma é exigido.